Gravataí
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 1.541/2000 (Revisão em Debate)
Nome do Plano
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Sede do Município De Gravataí
Quantidade de artigos
72
Conceito de Plano
Não possui conceito expresso.
Objetivos
Promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes. (art. 1º)
Diretrizes
A base do desenvolvimento urbano a ser instrumentado no Município tem por base 8 diretrizes. (art. 2º)
Princípios
O Título I denomina-se Princípios. O conteúdo traz diretrizes e normas gerais, sem indicação de princípios em específico.
Função Social da Propriedade Urbana
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Art. 1º, § 1º)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal do Planejamento
Nome do Conselho
Conselho Municipal do Plano Diretor
Objetivo do Conselho
Assessorar a administração municipal, interpretar os anseios da comunidade e expedir parecer técnico no que se refere à implantação e fiscalização do Plano Diretor.
Competências do Conselho
Estão previstas 07 competências para o Conselho, na forma do art. 3º da Lei específica.
Conselho no Plano Diretor
Art. 1º Para promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes, fica instituído o presente Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano.(...) § 3º - As complementações e especificações da presente Lei serão propostas pela Secretaria Municipal do Planejamento e, uma vez aprovadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, regulamentadas por legislação específica.
Regulamento
Lei nº 4.485/2022 - Institui o Conselho Municipal do Plano Diretor
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
18
Composição
Poder Executivo Municipal (10); Poder Executivo Estatual (01); Entidades Organizadas (11).
Última Revisão do Plano
Revisão em debate
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
Não indicado
Tipo de Risco
Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozona de Ocupação Prioritária; de Expansão Urbana; e de Preservação Ambiental (art. 16)
Quantidade
3
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 18 - A Macrozona de Ocupação Prioritária é composta pelas seguintes zonas
Tipologias
8
Tipologias Residenciais
Não prevê em específico.
Tipologias Comerciais
Não prevê em específico.
Tipologias Industriais
Distrito Industrial da SEDAI; Distrito Industrial Automotivo; e Zonas industriais (art. 18, I, II e III).
Tipologias Mistas
Zona de Uso Misto (art. 18, VII)
Tipologias Ambientais
Não prevê em específico.
Tipologias Culturais
Não prevê em específico.
Setores ou Áreas Especiais
Áreas Especiais (art. 11)
Quantidade
4
Zona ou Área de Interesse Social
Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)(art. 11, II)
Instrumentos Urbanísticos
Denominação Geral dos Mecanismos
TÍTULO III - Dos Instrumentos
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Sem previsão
Do IPTU progressivo no tempo
Sem previsão
Da desapropriação com pagamento em títulos
Sem previsão
Da usucapião especial de imóvel urbano
Sem previsão
Da concessão de uso especial para fins de moradia
Sem previsão
Do direito de superfície
Sem previsão
Do direito de preempção
Sem previsão
Da outorga onerosa do direito de construir
Sem previsão
Das operações urbanas consorciadas
Art. 14. Operação Concertada é o processo pelo qual se estabelecem as condições e compromissos entre o Município e a iniciativa privada, firmados em Termos de Ajustamento, e necessários para a implementação [...]
Da transferência do direito de construir
Art. 8º A transferência de potencial construtivo é a possibilidade do município de transferir o direito que corresponde à capacidade construtiva de áreas atingidas pelo sistema viário projetado, pela instalação de equipamentos públicos, e na preservação de bens tombados, como forma de pagamento em desapropriação ou outra forma de aquisição, desde que haja concordância do expropriado.
Do estudo de impacto de vizinhança
Sem previsão
Outros Instrumentos
Áreas Especiais (art. 11)