Novo Hamburgo

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei n. 1.216/2004 (Revisão em Debate)

Nome do Plano

Plano Diretor Urbanístico Ambiental

Ementa da Norma

Institui o Plano Diretor Urbanístico Ambiental - PDUA do Município de Novo Hamburgo e dá outras providências.

Quantidade de artigos

110

Conceito de Plano

Instrumento básico da política de desenvolvimento urbano do Município e integra o processo de planejamento municipal (art. 2º)

Objetivos

Estão previtos 13 objetivos no Plano Diretor Urbanístico Ambiental - PDUA (art. 3º)

Diretrizes

Não há um rol expresso. O conteúdo do plano é considerado como um conjunto de diretrizes que integram o sistema de planejamento municipal. (art. 4º)

Princípios

Não há previsão de princípios.

Função Social da Propriedade Urbana

Não há normatização sobre a função social da propriedade urbana.

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Habitação

Nome do Conselho

Conselho da Cidade de Novo Hamburgo - CONCIDADE

Objetivo do Conselho

Articular políticas de desenvolvimento urbano em conformidade com os objetivos do Plano Diretor, Diretrizes Estaduais e Nacionais

Competências do Conselho

Estão previstas 19 competências, na forma do art. 93 do Plano Diretor.

Conselho no Plano Diretor

Art. 6º Fica instituído o Conselho da Cidade de Novo Hamburgo - CONCIDADE, de caráter consultivo e deliberativo, que objetiva articular políticas de desenvolvimento urbano em conformidade com os objetivos do Plano Diretor Urbanístico Ambiental e Diretrizes do Conselho Estadual das Cidades e do Conselho Nacional das Cidades.

Regulamento

Decreto n. 10.301/2022 - Nomeia os membros integrantes do Conselho da Cidade.

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

25

Composição

Membros do Poder Executivo (11); Membros dos Movimentos Populares (07); Membros das entidades Empresariais (02); Membros das entidades dos Trabalhadores (02); Membro de Entidades Profissionais e/ou Acadêmicas (02); Membros de Organização Não Governamental (01).

Última Revisão do Plano

Revisão em debate

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

14.450

Tipo de Risco

Deslizamento, Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Áreas de Proteção Ambiental; Miscigenada; Industrial; Atividade Primária (art. 29)

Quantidade

4

Zoneamento (Previsão Legal)

Art.31 - A setorização, [...], constitui a subdivisão das zonas miscigenadas, segundo características locais, quanto aos aspectos de identidade, expectativa de densificação, ambientais e de ocupação e uso.

Tipologias

11

Tipologias Residenciais

Não prevê em específico.

Tipologias Comerciais

Setor Comercial Central (art. 32, I, "e")

Tipologias Industriais

Não prevê

Tipologias Mistas

Setor Miscigenado (art. 32, I, "a" a "d")

Tipologias Ambientais

Não prevê

Tipologias Culturais

Centro Hitórico Hamburgo Velho (art. 32, I, "f")

Setores ou Áreas Especiais

Áreas Especiais (art. 35)

Quantidade

6

Zona ou Área de Interesse Social

Áreas de Interesse Social (AIS) (at. 35, I)

Instrumentos Urbanísticos

Denominação Geral dos Mecanismos

CAPÍTULO III Seção V - Dos Demais Instrumentos de Controle e Gestão Urbana

Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Do IPTU progressivo no tempo

Sem previsão

Da desapropriação com pagamento em títulos

Sem previsão

Da usucapião especial de imóvel urbano

Sem previsão

Da concessão de uso especial para fins de moradia

Sem previsão

Do direito de superfície

Sem previsão

Do direito de preempção

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Da outorga onerosa do direito de construir

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Das operações urbanas consorciadas

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Da transferência do direito de construir

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Do estudo de impacto de vizinhança

Remissão as regras do Estatuto da Cidade

Outros Instrumentos

Sem previsão